Receita começa a receber declaração do IR 2010 em 1º de março
Deve declarar quem recebeu mais de R$ 17.215,08 em 2009.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2010, ano-base 2009.
Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que:
* receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
* receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.
* obteve, em qualquer mês de 2009, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
* teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano passado, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
* passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
* optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
* teve, em 2009, receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.743,63. Em 2009, o limite foi de R$ 12.194,86.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.655,88 em 2009 para até R$ 1.730,40 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.592,29 no em 2009 para até R$ 2.708,49 neste ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O governo também manteve neste ano a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico. Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 732 neste ano, contra R$ 651,40 em 2009.
Imposto a pagar
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.
Os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. A primeira cota do IR deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento. O débito automático somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2010, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.
Fonte: Alexandro Martelli - G1- Globo
Qualquer dúvida estou á disposição.
Obrigado
Tiago Maciel Caetano
Caetano Contabilidade
* caetano@caetanocontabilidade.com.br
8 www.caetanocontabilidade.com.br
+ Em Luz/MG: Rua Cel. José Tomaz, 764, sala 01 - Centro - ( (37) 3421-2622
+ Em Bom Despacho/MG: Rua Dr. José Gonçalves, 37, salas 01 e 02 - Centro - ( (37) 3522-6866