Página Principal
Conheça a Caetano Contabilidade
Áreas de Atuação
Calendário de Obrigações
Notícias Contábeis
Links Úteis
Acesse nosso HD Virtual
Acessar Webmail
Trabalhe Conosco
Fale Conosco
   
 
 
Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro
Fonte: Fonte: TRT-MG em 11/02/2010

Feriados trabalhados em jornada 12 x 36 devem ser pagos em dobro

O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36

Aplicando o disposto no artigo 9o, da Lei 605/49, e na Súmula 146, do TST, a 2a Turma do TRT-MG decidiu que os feriados trabalhados no regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso devem ser remunerados em dobro, caso não tenham sido compensados com folga.

 O empregador defendia a tese de que seria incabível o pagamento em dobro dos feriados trabalhados na jornada 12 x 36, pois, nesse tipo de regime, não há distinção entre sábados, domingos e feriados, sendo concedidas três folgas semanais ao empregado, que trabalha apenas 180 horas por mês.

Entretanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso ressaltou que não há nenhuma norma legal amparando o entendimento da defesa, quanto aos feriados já estarem incluídos na jornada especial. Como foi demonstrado que o reclamante trabalhou em alguns desses dias, sem receber a remuneração em dobro e sem que o reclamado tivesse comprovado a compensação com folga, o relator manteve a condenação ao pagamento de horas extras pelos feriados trabalhados, de acordo com o que for apurado nos cartões de ponto.

( nº 00528-2009-134-03-00-4 )

 

Fonte: TRT-MG

 

Qualquer dúvida estou á disposição.

 

Obrigado

 

Tiago Maciel Caetano

Caetano Contabilidade

* caetano@caetanocontabilidade.com.br
8 www.caetanocontabilidade.com.br
+ Em Luz/MG: Rua Cel. José Tomaz, 764, sala 01 - Centro  -  ( (37) 3421-2622

+ Em Bom Despacho/MG: Rua Dr. José Gonçalves, 37, salas 01 e 02 - Centro - ( (37) 3522-6866

 

TOPO VOLTAR   
   
 
 
 
 
 
 
Desenvolvimento Grupo AGIL Comunicação e Imagem