Foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456/2009 – DOU: 30.01.2009 – Edição Extra que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).